Decisão · STF

STF Rcl 35175 AgR-ED-segundos

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2024-08-19publicado em 2024-08-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1.A decisão embargada não contém omissão, obscuridade ou contradição, pelo que incabível a utilização dos embargos de declaração, em observância ao art. 1.022 do CPC. 2.Esta Corte julgou a reclamação procedente para cassar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que considerou constitucional lei municipal que realizou a transposição de cargos públicos efetivos de fundação extinta para órgão da Administração Pública direta. A lei municipal também transformou os cargos de advogado da fundação extinta em cargos de Procurador Municipal. Violação à Súmula Vinculante nº 43. 3.A pretensão das embargantes limita-se ao rejulgamento da causa, o que é inviável nesta via. 4.Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →