Decisão · STF

STF Rcl 66778 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2024-08-19publicado em 2024-08-28
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO PARA AFETAR A MATÉRIA AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO NÃO É SUCEDÂNEO RECURSAL. DESPROVIMENTO. 1.A reclamação constitucional não é o instrumento processual adequado para o reconhecimento e a afetação de novos temas ao sistema de repercussão geral. 2.A reclamação constitucional não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 3.Agravo interno a que se nega provimento.
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