Decisão · STJ

STJ RMS 69451

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-08-05publicado em 2024-05-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examina recurso. 2. Agravo interno a que não se conhece. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CESAR BRUNO COELHO (Espólio) e VINICIUS CESAR GOMES BRUNO contra a decisão proferida pelo Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada (fl. 516): TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. REQUISITO FORMAL NÃO COMPROVADO. SEGURANÇA DENEGADA. PREJUDICADOS O RECURSO ORDINÁRIO E O PEDIDO LIMINAR. Os embargos de declaração opostos formam rejeitados (fls. 551/553). Em suas razões (fls. 559/577), a parte agravante reitera seus argumentos de violação de diversos dispositivos de lei federal e afirma que essa seria a prova pré-constituída. Impugnação apresentada às fls. 591/596. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examina recurso. 2. Agravo interno a que não se conhece.
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