Decisão · STF

STF Pet 12186 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-08-19publicado em 2024-08-27
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em petição. Penal e processo penal. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
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