Decisão · STF

STF ARE 1503234 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-08-19publicado em 2024-08-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Nulidade processual. Não observância das exigências da Lei nº 12.850/13. Acórdão do Tribunal de Origem fundamentado em legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas inadmissível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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