Decisão · STF

STF HC 243672 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2024-08-19publicado em 2024-08-27
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE. 1. A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que não se conhece de habeas corpus que seja mera reiteração de impetração anterior. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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