Decisão · STJ

STJ AREsp 2504839

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DA BAHIA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante afirma que "demonstrou, de forma concreta, tanto no recurso especial como nas razões do agravo em recurso especial que não há que se falar na incidência da súmula 211/STJ no tocante à violação aos arts. 126, 267, VI, §3º e 460, parágrafo único do CPC e Decreto 20910/1932, não incidência da súmula 284/STF (em relação a violação aos arts. 543-A, B e C, do CPC), violação ao art. 535, I e II do CPC, não devendo incidir a súmula 83/STJ em relação a violação ao art. 22 da lei 8880/94 e apresentação detalhada das divergências decisórias envolvendo a limitação temporal percentual da URB (RE 561836)" (fls. 562/563). Não houve impugnação às razões do recurso. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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