STF ARE 1489853 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidora pública estadual. Professora designada. Efetivação sem concurso público. Nulidade do vínculo. FGTS. Verba devida. Alegação de que a parte autora encontra-se aposentada, Questão não examinada pela Corte de Origem. Ausência de prequestionamento. Súmula nº 282 do STF.
1. A questão relativa à “impossibilidade de reconhecimento do direito da parte autora ao recebimento do FGTS, haja vista que a servidora encontra-se aposentada pelo regime próprio de previdência dos servidores do Estado de Minas Gerais” carece do necessário prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula nº 282/STF.
2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.