STF ARE 1493977 ED-AgR
TRIBUTÁRIODireito administrativo. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Súmulas 279 e 454/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual deu provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos e as cláusulas do edital do concurso público, o que é vedado neste momento processual (Súmulas 279 e 454/STF).
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.