Decisão · STF

STF ARE 1496351 ED-AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-08-19publicado em 2024-08-26
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Redirecionamento da execução. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade do recurso. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
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