STJ AREsp 2206254
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo regimental, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Não logrando êxito o presente agravo regimental e, por conseguinte, ficando mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ ANTONIO RIBEIRO, contra decisão por mim proferida que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 6461): "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO." Alega a parte Agravante, no presente recurso, que impugnou todos os fundamentos da inadmissão do apelo nobre e que a matéria estaria prequestionada, não demandando o reexame de provas. Reitera as alegações, trazidas no apelo nobre, de ocorrência de bis in idem, pois os fatos do presente feito estariam abrangidos por outra ação penal ou que, em caráter subsidiário, seja reconhecida a continuidade delitiva. Pede o provimento do agravo regimental, com a reconsideração da decisão agravada e e o provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo regimental, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Não logrando êxito o presente agravo regimental e, por conseguinte, ficando mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 4. Agravo regimental não conhecido.