Decisão · STF

STF ARE 1482675 ED-AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-08-19publicado em 2024-08-26
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Civil. Agravo interno em embargos de declaração em recursos extraordinários com agravo. Arrematação. Alegação de nulidade no processo de execução. Súmula 279/STF. Ausência de impugnação deste fundamento no recurso. Inadmissibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recursos extraordinários com agravo, os quais têm por objeto acórdãos do TJGO e STJ, que negaram provimento aos recursos. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
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