Decisão · STF

STF ARE 1391912 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-08-19publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. O código de barras no comprovante do recolhimento das custas está incompleto. Não afasta o conhecimento do recurso extraordinário, pois o documento acostado atesta o pagamento ao Supremo Tribunal Federal. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
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