Decisão · STF

STF ARE 1439216 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-08-19publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Zona Franca de Manaus. 4. Glosa de créditos de ICMS concedidos unilateralmente. 5. Determinar a natureza do benefício requer reexame do acervo fático-probatório dos autos e análise de legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem.
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