STJ EREsp 1977010
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 115 DO STJ. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PARTE AFERIR E FISCALIZAR A CORRETA INSTRUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. A alegação de erro na transmissão eletrônica de documento deve ser comprovado pela parte, pois é seu o ônus de aferir e fiscalizar a correta instrução do recurso interposto. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HOLLYWOOD CENTER interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu dos embargos de divergência em razão da incidência da Súmula n. 115 do STJ (fls. 993-994). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante argumenta que o advogado que opôs os embargos de divergência a representa desde o ajuizamento da demanda em 1º grau, conforme certidão emitida pelo Tribunal a quo e os autos eletrônicos na origem. Sustenta ainda que "o documento juntado pelo sistema eletrônico deste Eg. STJ às fls. 989 e-STJ não condiz com a realidade do arquivo digital efetivamente trazido à colação no petitório de fls. 988 e-STJ" (fl. 1.021), estando claramente corrompido e deformado. Alega, assim, que a responsabilidade pelo "carregamento" do documento não pode ser atribuída a parte, mas sim ao próprio portal do STJ. Requer o afastamento do óbice da Súmula n. 115 do STJ para que seja conhecido e processado os Embargos de Divergência; alternativamente, requer a manifestação do órgão técnico desta Corte com competência para a certificação do alegado quanto a transmissão da procuração ou ainda a permissão para a renovação do ato de transmissão do referido documento. Impugnação às fls. 1.056-1.072. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 115 DO STJ. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PARTE AFERIR E FISCALIZAR A CORRETA INSTRUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. A alegação de erro na transmissão eletrônica de documento deve ser comprovado pela parte, pois é seu o ônus de aferir e fiscalizar a correta instrução do recurso interposto. 4. Agravo interno desprovido.