Decisão · STF

STF Rcl 68438 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-08-19publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM RECLAMAÇÃO DE MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO. I – A Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a reclamação não é a via processual adequada para a desconstituição de título executivo judicial supostamente eivado de vício de inconstitucionalidade. II – Agravo regimental desprovido.
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