Decisão · STJ

STJ AREsp 2367918

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-05-25publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOSIMETRIA, REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INDEFERIDAS MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como já adiantado na decisão agravada, verifica-se que a exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada na culpabilidade da ré, ora recorrente, que, valendo-se da confiança em si depositada pelo empregador, que se tornou vítima do desvio de grande quantia de dinheiro, o que é suficiente para à majoração, e, em decorrência de respectiva circunstância judicial negativa, recrudescimento do regime prisional. 2. Outrossim, diante das peculiaridades do delito, que evidenciam culpabilidade acentuada, não se mostra recomendável socialmente a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a sua suspensão condicional, haja vista não atendidos os requisitos previstos nos arts. 44 e 77 do Código Penal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TANIA BORGES CASTRO PASQUALI contra decisão da minha lavra (fls. 3646-3648), pela qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões deste recurso, a defesa busca a reconsideração da decisão agravada, repisando, em suma, os fundamentos do recurso especial desprovido, em que alega a violação aos arts. 33, § 2º, c, 44, 59 e 77, todos do Código Penal, ao argumento de que a exasperação da basilar carece de fundamentação idônea, devendo ser reduzida ao mínimo legal, com fixação de regime aberto e substituição da carcerária por restritiva de direitos ou suspensão condicional da penal. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do recurso à Turma julgadora. O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou impugnação pelo não conhecimento do agravo regimental ou, caso dele se conheça , pelo seu desprovimento. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOSIMETRIA, REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INDEFERIDAS MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como já adiantado na decisão agravada, verifica-se que a exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada na culpabilidade da ré, ora recorrente, que, valendo-se da confiança em si depositada pelo empregador, que se tornou vítima do desvio de grande quantia de dinheiro, o que é suficiente para à majoração, e, em decorrência de respectiva circunstância judicial negativa, recrudescimento do regime prisional. 2. Outrossim, diante das peculiaridades do delito, que evidenciam culpabilidade acentuada, não se mostra recomendável socialmente a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a sua suspensão condicional, haja vista não atendidos os requisitos previstos nos arts. 44 e 77 do Código Penal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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