Decisão · STF

STF Rcl 67942 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-08-12publicado em 2024-09-03
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. IRRETROAVIDADE DA LEI nº 14.843/2024. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO VINCULANTE Nº 56 DA SÚMULA DO STF. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Esta Suprema Corte não admite que o apenado cumpra pena em regime mais gravoso do que o determinado na sentença ou do que o autorizado por lei, por falta de estabelecimento adequado. 2. No caso presente, contudo, o reclamante encontra-se recolhido em presídio compatível com o atual regime de cumprimento da pena, o semiaberto. 3. Ausente estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma tido por inobservado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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