STF Rcl 67942 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. IRRETROAVIDADE DA LEI nº 14.843/2024. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO VINCULANTE Nº 56 DA SÚMULA DO STF. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Esta Suprema Corte não admite que o apenado cumpra pena em regime mais gravoso do que o determinado na sentença ou do que o autorizado por lei, por falta de estabelecimento adequado.
2. No caso presente, contudo, o reclamante encontra-se recolhido em presídio compatível com o atual regime de cumprimento da pena, o semiaberto.
3. Ausente estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma tido por inobservado.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.