Decisão · STF

STF Rcl 67457 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-08-12publicado em 2024-09-03
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Modulação de efeitos da ADI nº 4.782. Inexigibilidade de decisão judicial transitada em julgado após 24/2/21. Desrespeito não verificado. Negativa de seguimento da reclamação constitucional. Agravo regimental não provido. 1. A decisão do TJRJ que, em sede de cumprimento de título condenatório fundado no art. 83, inciso IX, da CE/RJ, acolheu a impugnação apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro, assentando a inexequibilidade do título, por ter transitado em julgado posteriormente ao julgamento da ADI nº 4.782 (ocorrido em 24/2/21), não viola a eficácia do paradigma. 2. Agravo regimental não provido.
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