Decisão · STF

STF Rcl 63154 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-08-12publicado em 2024-09-03
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO VINCULANTE Nº 11 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. DESPROVIMENTO 1. Esta Suprema Corte assentou a excepcionalidade do uso de algemas, que deve ser devidamente justificado. 2. No caso presente, contudo, ausente estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma tido por inobservado, porquanto não se tratou, na decisão reclamada, do uso de algemas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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