STF ARE 1494111 AgR
CIVILDireito Civil e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Previdência privada. Correção monetária. Ausência de matéria constitucional. Súmulas 279 e 454/STF
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência da ação.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Não há matéria constitucional a ser analisada em processo que se discute a incidência de correção monetária aplicável à complementação de aposentadoria por planos de previdência privada. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que os honorários advocatícios de sucumbência já foram fixados em seu grau máximo.
6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.