Decisão · STJ

STJ HC 868564

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-05-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. S ÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses lançadas no mandamus sem rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BARBARA BATISTA DOS SANTOS, contra decisão de minha lavra de fls. 84/90, na qual não conheci do habeas corpus pela supressão de instância. A agravante reitera a tese de nulidade do flagrante por ausência de justa causa para a busca domiciliar e que o aumento da pena-base e a fixação do regime não foram realizados corretamente. Por tais razões, requer a reconsideração ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. S ÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses lançadas no mandamus sem rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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