Decisão · STJ

STJ AREsp 2483307

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. 1. A matéria pertinente ao art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de Bocaina desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base na incidência da Súmula 282/STJ (fls. 1.509/1.510). A parte recorrente, em suas razões, sustenta que a matéria restou prequestionada, sob o argumento de que "O propósito dos recursos interpostos pelo município é a mesma deste recurso, qual seja: a responsabilização do exequente/sucumbente no pagamento dos honorários sucumbenciais a incidirem sobre o excesso executado, por ser matéria de previsão legal. Portanto, nada há de errado na condenação do sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios restrito a percentual aplicado sobre o excesso de execução da verba honorária na fase ação de execução. Cabe aqui, invocar ainda que a fixação de honorários advocatícios de sucumbência é matéria de ordem pública e não se submete a crivo da Sumula 7/STJ e nem a 282/STF, pois se trata de matéria de direito" (fl. 1.525). Defende que, "Mesmo que não se reconheça o prequestionamento expressamente dos dispositivos legais invocados, é inegável ter se configurado, no presente caso, "prequestionamento implícito" .. . Dessa forma, muito embora a decisão recorrida não tenha feito menção expressa ao artigo de lei tido por violado, o acórdão aprecia a matéria, devendo ser considerada prequestionada a questão, como de direito o foi, afastando-se a incidência da Súmula nº 282/STF " (fl. 1.529). As razões do recurso não foram impugnadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. 1. A matéria pertinente ao art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido.
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