Decisão · STF

STF Rcl 57616 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-08-12publicado em 2024-08-21
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO AMBIENTAL. ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e ADC 42. ACÓRDÃOS. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. 1. No julgamento conjunto das ADIs 4.902, 4.903 e 4.937 e da ADC 42, o Supremo analisou a constitucionalidade de diversos preceitos normativos encartados na Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal). 2. Tendo o órgão reclamado dirimido a controvérsia a partir de elementos fáticos, sem declaração de inconstitucionalidade do art. 61-A do Código Florestal, não há estrita aderência entre o conteúdo do ato atacado e o decidido nos paradigmas. 3. Agravo interno desprovido.
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