Decisão · STF

STF MS 39385 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-08-12publicado em 2024-08-20
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Transcurso do prazo decadencial da impetração. Direito administrativo. Conselho Nacional de Justiça. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →