Decisão · STF

STF HC 242641 ED-ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-08-12publicado em 2024-08-20
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra decisão que rejeitou os Embargos de Declaração anteriormente opostos. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Alega-se possibilidade de inovação recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inviabilidade de exame do pedido de constrangimento ilegal decorrente de decisão proferida pelo STJ não indicada na petição inicial, por se tratar de inovação recursal (Rcl 45804 AgR-ED, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 26/5/2021). IV. DISPOSITIVO 4. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.
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