Decisão · STF

STF ARE 1496008 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-08-12publicado em 2024-08-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF 1. A argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta CORTE: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
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