STF RE 1493757 AgR
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AÇÃO, AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO DIREITO ADQUIRIDO, AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À COISA JULGADA. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. SERVIÇO POSTAL. MONOPÓLIO ESTATAL. EXCLUSIVIDADE DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE.
I. CASO EM EXAME
Ação em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pede a condenação da Light Serviços de Eletricidade S.A. a se abster de entregar as contas de fornecimento de energia a seus usuários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Definir se o monopólio da União para o serviço postal, exercido por meio da ECT, estende-se à entrega de boletos de cobrança por parte das concessionárias de serviços públicos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 46, esta CORTE decidiu que o serviço postal de entrega de cartas deve ser prestado, com exclusividade, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, pois constitui monopólio estatal.
Segundo a jurisprudência do SUPREMO em casos idênticos ao presente, esta exclusividade abrange a remessa das faturas para os clientes das concessionárias de serviços públicos.
IV. DISPOSITIVO
Agravo Interno a que se nega provimento.