Decisão · STF

STF ARE 1490095 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-08-12publicado em 2024-08-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Embargos de declaração rejeitados. 1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Havendo o Colegiado rejeitado, por unanimidade de votos, a insurgência então em apreciação, considerando-a manifestamente inadmissível, correta se mostrou a imposição da multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, a qual está em conformidade com o art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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