Decisão · STF

STF Rcl 68092 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-08-12publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO QUE JÁ FOI ANALISADO EM AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I – A reclamação é incabível, por acarretar o reexame de causa que já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário com agravo. II – Compreensão diversa à ora adotada viabilizaria o manejo da reclamação como simples instrumento de burla ao prévio não atendimento de requisitos de admissibilidade recursal. III – Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →