STF ARE 1496053
PROCESSUALEMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.038, DE 2017, DO MUNICÍPIO DE PEÇANHA/MG. DEFINIÇÃO DE ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR NA ÉPOCA DO CARNAVAL. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DO MUNICÍPIO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
1. O art. 3º, caput, da Lei municipal nº 2.038, de 2017, do Município de Peçanha/MG que tornou obrigatória, por ocasião de festividade, a “atuação do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente em toda a área do evento, de moto a verificar e identificar a existência de crianças desacompanhados dos pais ou responsáveis, bem como vistoriar a venda e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e congêneres a menores de 18 (dezoito) anos, a fim de que sejam tomadas as providências legais”.
2. Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Minas Gerais que, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, declarou a ausência de inconstitucionalidade.
3. Os municípios têm autonomia para dispor, mediante lei, sobre proteção à infância e à juventude em âmbito local, desde que não afrontem legislação federal ou estadual. (RE nº 1.243.834-AgR/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/05/2020, p. 25/05/2020).
4. Negativa de provimento ao recurso extraordinário com agravo.