STF Rcl 68531 AgR
CIVILCONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA DECISÃO RECLAMADA (ART. 989, III, DO CPC). INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em reclamação que impugna acórdão proferido pelo TRT-5 que reconheceu o vínculo empregatício entre a empresa Suzano Papel e Celulose S.A. e o motorista.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a suposta violação à autoridade da decisão proferida por esta Corte na ADPF 324, Rel. Min. ROBERTO BARROSO; na ADC 48, Rel. Min. ROBERTO BARROSO; bem como no Tema 725-RG, RE 958.252, Rel. Min. LUIZ FUX.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A conclusão adotada pelo acórdão reclamado, afirmando-se a existência de relação de emprego e a celebração de contrato de prestação de serviços com o intuito de afastar a aplicação da legislação trabalhista, acabou por contrariar os resultados produzidos no RE 958.252, Tema 725-RG, na ADPF 324 e na ADC 48, nos quais esta CORTE assentou a licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos, como a previsão da natureza civil da relação decorrente de contratos firmados nos termos da Lei 11.442/2007.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno a que se nega provimento.