Decisão · STF

STF MS 39720 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-08-07publicado em 2024-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI). ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DE INVESTIGAÇÃO. EXTINÇÃO DA COMISSÃO. INVIABILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO MANDAMUS. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou prejudicado o mandado de segurança, em virtude da perda superveniente do objeto. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a prejudicialidade do mandado de segurança em razão do encerramento dos trabalhos da CPI da BRASKEM, que aprovou o requerimento de afastamento dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal do Impetrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta CORTE é pacífica no sentido de que encerrados os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, com a aprovação do respectivo relatório final, verifica-se a prejudicialidade da ação do mandado de segurança. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
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