STF MS 39720 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI). ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DE INVESTIGAÇÃO. EXTINÇÃO DA COMISSÃO. INVIABILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO MANDAMUS. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno contra decisão que julgou prejudicado o mandado de segurança, em virtude da perda superveniente do objeto.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a prejudicialidade do mandado de segurança em razão do encerramento dos trabalhos da CPI da BRASKEM, que aprovou o requerimento de afastamento dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal do Impetrante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta CORTE é pacífica no sentido de que encerrados os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, com a aprovação do respectivo relatório final, verifica-se a prejudicialidade da ação do mandado de segurança.
IV. DISPOSITIVO
4. Recurso de Agravo a que se nega provimento.