STF ARE 1497042 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Artigo 33, c/c o art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06. Nulidade de provas. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.
1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.