Decisão · STF

STF ARE 1332378 ED-segundos-AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-08-07publicado em 2024-08-19
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em segundos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Redução do valor da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC em razão do elevado valor da causa. Precedentes. 1. Impõe-se a redução da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC quando, em razão do elevado valor da causa, estiver configurada a desproporcionalidade do percentual fixado. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para se reduzir o valor da multa aplicada em sede de agravo regimental para o valor equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na data de julgamento dos presentes embargos de declaração.
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