STJ EAREsp 2506419
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de apreciação do pedido de justiça gratuita pela Corte de origem não significa o deferimento tácito da benesse. Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLEUER JACOB MORETTO contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.185): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. 2. GRATUIDADE. DEFERIMENTO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.194-1.200), o agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 1.185-1.190) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alega a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ à hipótese dos autos, pois a questão sobre o deferimento tácito decorrente da ausência de apreciação do pedido de justiça gratuita não se encontra em consonância com entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 1.204-1.217), com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de apreciação do pedido de justiça gratuita pela Corte de origem não significa o deferimento tácito da benesse. Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.