Decisão · STF

STF RE 1459235 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-08-07publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO IPI. ART. 155, § 2º, XI, DA CF. OPERAÇÃO SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A exclusão do IPI da base de cálculo do ICMS prevista no art. 155, § 2º, XI, da Constituição não se aplica as operações submetidas à sistemática da substituição tributária. 2. Esse entendimento se verifica mesmo nos casos em que a operação principal envolve contribuintes de ambos os impostos, tendo em conta que haverá operação substituída que se dá com não contribuinte ou consumidor final. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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