Decisão · STF

STF RE 1485186 ED-AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-08-07publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário. ICMS. Creditamento. Condenação da fazenda pública. Honorários de sucumbência. Alegação de correção pelo IPCA-E até o trânsito em julgado. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reconheceu a incidência do IPCA-E até o trânsito em julgado. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. 4. A pretensão veiculada no recurso extraordinário é contrária ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência contra o recorrente. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
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