Decisão · STF

STF ARE 1459784 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-08-07publicado em 2024-08-13
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 4. Incidência sobre juros de mora contratuais. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem.
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