STF ARE 1413255 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA. AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO. PORTARIA MINFRA Nº 843, DE 1990. LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA RECEPÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 395, DE 1938. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. O Tribunal de origem não se manifestou em face do Decreto-Lei nº 395, de 1938, recepcionado pela Constituição da República.
2. Nesses casos, a jurisprudência da Corte determina o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, observada a jurisprudência deste Supremo Tribunal sobre a matéria, decida como de direito (RE nº 919.032/DF).
3. Agravo regimental a que se dá provimento para, mantida a inversão dos honorários de sucumbência, modificar o teor do decisum a fim de dar parcial provimento ao recurso extraordinário para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, observada a jurisprudência deste Supremo Tribunal sobre a matéria, decida como de direito.