Decisão · STF

STF Rcl 63405 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-08-07publicado em 2024-08-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.129/GO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I – A decisão reclamada não discute a eventual suspensão dos arts. 45 e 46 da Constituição do Estado de Goiás, tendo como premissa a Portaria n. 1158/2022, a qual concedeu para seus servidores, em um único ato, todas as promoções e progressões que estavam represadas e reconheceu os efeitos financeiros decorrentes a partir de sua entrada em vigor. II – Não há aderência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo do paradigma apontado como violado, o que, em regra, nos termos da jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal, torna inviável o manejo da reclamação, em casos como este. III – A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. IV – Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →