STJ AREsp 2383783
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTABILIDADE DO SISTEMA. SUSPENSÃO. EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Os dias 2 de novembro (Dia de Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República) são feriados nacionais e dispensam a comprovação no momento da interposição do recurso. 3. Eventual documento idôneo , apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do CPC. Precedente da Corte Especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA CRISTINA ASSIS SILVA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em virtude da intempestividade do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.885/1.887). Em suas razões (e-STJ fls. 1.891/1.897), a agravante sustenta que os feriados dos dias 2/11/2022 (Dia de Finados) e 15/11/2022 (Proclamação da República) são feriados nacionais que não necessitam de comprovação. E que os dias 11/11 (sexta-feira) a 15/11/2022 (terça-feira), houve suspensão de todos os prazos processuais relativos a processos eletrônicos que tramitam na plataforma Processo Judicial Eletrônico (PJe), tendo em vista a indisponibilidade do sistema PJe. Argumenta que não quer fazer a comprovação tardia da suspensão dos prazos em razão da indisponibilidade do sistema do PJe, pois tal comprovação já se encontra nas razões de agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTABILIDADE DO SISTEMA. SUSPENSÃO. EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Os dias 2 de novembro (Dia de Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República) são feriados nacionais e dispensam a comprovação no momento da interposição do recurso. 3. Eventual documento idôneo , apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do CPC. Precedente da Corte Especial. 4. Agravo interno não provido.