Decisão · STF

STF Rcl 62912 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-07-01publicado em 2024-09-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 958.252 (TEMA N. 725/RG). REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TERCEIRIZAÇÃO. ADC 48, ADPF 324, E ADI 5.625. ACÓRDÃOS. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. 1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II). 2. Dissentir da conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via da reclamação. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →