STJ HC 902560
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. LITISPENDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Da análise dos autos, nota-se que o presente habeas corpus, distribuído em 8/4/2024, constitui mera reiteração do pedido já formulado no REsp n. 2.103.959/SC, de minha relatoria, ainda pendente de julgamento definitivo, o que implica em litispendência, constituindo óbice ao seu conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SILMARA CORDEIRO NICOLAU contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia a agravante fosse reconhecida em seu favor a minorante do tráfico de drogas. Neste agravo regimental, insiste a agravante no reconhecimento do benefício, haja vista que "no REsp n. 2.103.959/SC, o que se pediu foi o reconhecimento da violação, não só do artigo 33, § 4º da Lei n. 11.343/06, mas também do artigo 42 da Lei n. 11.343/06 e artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal, assim não estamos diante da mesma pretensão" (e-STJ, fl. 200). Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou na remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. LITISPENDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Da análise dos autos, nota-se que o presente habeas corpus, distribuído em 8/4/2024, constitui mera reiteração do pedido já formulado no REsp n. 2.103.959/SC, de minha relatoria, ainda pendente de julgamento definitivo, o que implica em litispendência, constituindo óbice ao seu conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido.