Decisão · STF

STF RE 833208 AgR-EDv

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2024-07-01publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
Embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade recíproca. IPTU. Bens afetados à concessão de serviço público. 4. Tema 1.297 da Repercussão Geral. 5. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado e respectiva decisão monocrática e, assim, determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, em observância ao disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
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