Decisão · STF

STF Rcl 58197 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-07-01publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. MAGISTÉRIO. ADI 3.772. ACÓRDÃO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. 1. O Plenário do Supremo, ao apreciar a ADI 3.772, conferiu interpretação conforme ao art. 1º da Lei n. 11.301/2006, para assentar que funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria. 2. Dissentir da conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via estreita da reclamação. 3. Agravo interno desprovido.
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