Decisão · STJ

STJ HC 901406

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECRETO MOTIVADO. REITERAÇÃO DELITIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PROPORCIONALIDADE E SUFICIÊNCIA. FIXAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Na espécie, embora o decreto de prisão não seja desprovido de motivação, pois destacou o Juízo de piso a reiteração delitiva da acusada, as particularidades do caso, notadamente a quantidade não expressiva de droga apreendida - aproximadamente 45g (quarenta e cinco gramas) de maconha -, demonstram a suficiência, a adequação e a proporcionalidade da imposição das medidas menos severas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática de minha lavra que concedeu a ordem para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal (e-STJ fls. 53/58). Em suas razões, sustenta que, "no caso em análise, entendo que a custódia cautelar se encontra devidamente fundamentada em elementos concretos, principalmente porque a agravada já fora presa anteriormente pela prática do crime de tráfico de drogas, há apenas alguns meses, e voltou a delinquir enquanto em benefício de liberdade provisória, o que indica fazer ela da criminalidade o seu meio de vida. Dessa forma, evidenciada a alta probabilidade reiteração delitiva, a prisão cautelar deve ser mantida" (e-STJ fl. 65). Diante dessas considerações, pede o " conhecimento e provimento do Agravo Interno para que seja reformada a decisão ora sob análise, restaurando-se o acórdão atacado para restabelecer a prisão preventiva da paciente" (e-STJ fl. 69). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECRETO MOTIVADO. REITERAÇÃO DELITIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PROPORCIONALIDADE E SUFICIÊNCIA. FIXAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Na espécie, embora o decreto de prisão não seja desprovido de motivação, pois destacou o Juízo de piso a reiteração delitiva da acusada, as particularidades do caso, notadamente a quantidade não expressiva de droga apreendida - aproximadamente 45g (quarenta e cinco gramas) de maconha -, demonstram a suficiência, a adequação e a proporcionalidade da imposição das medidas menos severas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental desprovido.
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