STJ AREsp 2492795
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Everton Theodoro contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 511-518). A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou contrarrazões (e-STJ, fls. 535-536), requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo. Parecer do Ministério Público Federal no mesmo sentido, pelo desprovimento do recurso (e-STJ, fls. 543-545). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.