Decisão · STF

STF HC 239968 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-07-01publicado em 2024-08-08
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria, compete somente o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção apenas de eventuais decisões teratológicas e arbitrárias, que violem frontalmente dispositivo constitucional, o que não aconteceu no caso dos autos. 3. Agravo improvido.
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