Decisão · STF

STF RHC 177243 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-07-01publicado em 2024-08-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 1. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade (CPP, arts. 619 e 620). 2. Caso em que a embargante não foi capaz de demonstrar a existência de quaisquer vícios de fundamentação no acórdão embargado. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão meritória do julgado. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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